ABERTURA DO MEI
É gratuita e deve ser feita no Portal do Empreendedor via site do governo federal, no serviço "Formalize-se". É necessário utilizar login e senha do gov.br, inserir os dados cadastrais do empresário e de seu negócio.
Para se inscrever no MEI, acesse o site: Portal do Empreendedor — Empresas & Negócios
Link para perguntas frequentes: Perguntas Frequentes — Empresas & Negócios
Orientações:
- A Nota fiscal do MEI, alterações de dados no CNPJ e emissão da guia (DAS) devem ser feitas no Portal do Empreendedor via site do Governo Federal.
INSCRIÇÃO MUNICIPAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
A Inscrição Municipal do Microempreendedor Individual (MEI) bem como as alterações e baixas são realizadas de ofício pela Prefeitura Municipal de Lajeado, nos termos da Resolução CGSIM nº 48/2018, com base nas informações repassadas pela Receita Federal e pela JUCIS/RS. O MEI fica dispensado da obrigatoriedade de Alvará de Funcionamento com base na Lei de Liberdade Econômica, Lei 13.874/2019 e Resolução nº 59/2020 (CGSIM) em 23/01/2026.
Caso seja necessário, a fiscalização do município entrará em contato com o empreendedor para informar questões relacionadas às atividades exercidas e ao endereço informado.
Importante esclarecer que a dispensa de alvarás e licenças de funcionamento não desobriga o MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público relativamente ao funcionamento regular de sua atividade, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.
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