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Fundo Municipal de Desenvolvimento e Proteção Florestal

O Fundo Municipal de Desenvolvimento e Proteção Florestal - FMFLOR é destinado a financiar os programas, projetos e atividades que visam o desenvolvimento e a
proteção florestal.

Para tanto, são utilizados recursos provenientes:
I - De dotações orçamentárias;
II - Das multas aplicadas em razão das infrações de caráter florestal;
III - De repasses financeiros provenientes do Sistema Municipal de Reposição Florestal Obrigatória;
III - de depósitos relativos a conversão da Reposição Florestal Obrigatória - RFO; (Redação dada pela Lei nº 11.174/2021)
IV - De outros recursos que, por sua natureza, possam ser destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento e Proteção Florestal.
V - da comercialização de mudas pelo Horto Florestal. (Redação acrescida pela Lei nº 11.174/2021)

Legislação

LEI Nº 9903, de 23 de julho de 2015 - Cria o Fundo Muncipal de Desenvolvimento e Proteção Florestal e dá outras providências.

 

Decreto

DECRETO Nº 9.228, de 03 de julho de 2014 - Regulamenta o artigo 29 da Lei Municipal n° 5.835/1996.

 


Anexos
Requerimento de conversão da RFO em depósito.
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