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Prefeitura de Lajeado publica regras gerais sobre inscrições para moradias de famílias desabrigadas e desalojadas pelas cheias

05/07/2024

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A Prefeitura de Lajeado, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Social (SMDS), publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, 04/07, as regras gerais sobre inscrições para moradias destinadas às famílias desabrigadas e desalojadas pelas enchentes de 2023 e 2024. O Decreto 13.675 define critérios gerais para a seleção dos beneficiários de programas habitacionais dentro do município de Lajeado. Neste momento, a orientação é que as famílias atingidas façam a atualização dos dados do seu Cadastro Único. Depois, na medida em que os programas evoluírem, haverá chamamento específico para inscrição em cada programa, caso a pessoa ainda não esteja inscrita.

O decreto publicado (acesse a íntegra aqui, no Diário Oficial do dia 04/07) aborda critérios básicos mas, dependendo do Programa Habitacional, há critérios específicos exigidos por lei que deverão ser cumpridos. Em razão disso, na medida em que houver evolução dos programas habitacionais, um novo decreto será publicado para aquele programa em específico.

- Cada programa tem um sistema de avaliação e critérios próprios, então a ideia é partirmos de regras gerais, que valem para todos, e depois irmos tratando de forma específica os critérios de cada programa. Por questões legais, precisamos atender aquilo que os programas exigem, então demos início a esta organização geral, a partir de cadastros realizados para diversos programas sociais e laudos técnicos de vistoria, e já temos muitas pessoas que foram cadastradas após a enchente. Lembrando que, neste momento, apenas pessoas que perderam suas casas ou ficaram desabrigadas ou desalojadas serão beneficiadas - explica a titular da SMDS, Céci Gerlach.

A base da seleção dos beneficiários são os cadastros realizados junto à SMDS no Centro Especial de Apoio aos Atingidos pelas Cheias (Ceapac). Por isso, as pessoas que já se cadastraram no Ceapac não precisam fazer novo cadastro, mas devem manter seus dados atualizados e, depois, também deverão cumprir os critérios exigidos por cada programa habitacional. Entretanto, para que se possa fazer uma lista da ordem em que as pessoas serão beneficiadas, foi preciso definir critérios para esta ordem.

- Optamos por criar um sistema de pontuação em que alguns critérios receberão mais pontos do que outros para que se possa ter uma ordem de chamamento para os beneficiários. Assim, teremos uma lista geral e, dependendo dos critérios de cada programa habitacional, chamaremos desta lista as pessoas que atendem aqueles critérios, seguindo a ordem de pontuação, começando em quem tem mais pontos e indo para quem tem menos pontos - explicou o procurador-geral do município, Natanael Zanatta.

Veja os critérios usados para ordenar a lista de beneficiários:

- Possuir renda bruta familiar mensal compatível com as faixas aplicáveis a cada uma das modalidades de programa previstas;
- Não ter sido contemplado com outro imóvel em planos Municipais, Estaduais e Federais;
- Residir no Município de Lajeado no momento da abertura ou início do Programa Habitacional.
- Serão priorizadas as famílias que tiverem as características abaixo, com pontuação que diferencia cada uma das situações:
I - famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
II - famílias de que façam parte pessoas com deficiência;
III - famílias com maior número de dependentes menores de 18 anos de idade;
IV - famílias com maior tempo de moradia em Lajeado;
V - famílias que tenham sido desabrigadas ou desalojadas.
- A pontuação considerará a situação de composição do grupo familiar, faixa etária do responsável, tempo de constituição da família, situação civil do casal responsável, número de dependentes menores de 18 anos, idade dos dependentes menores de 18 anos, portadores de necessidades especiais na família, idosos na família, renda familiar média, condição profissional dos integrantes, local de exercício profissional, tempo de exercício profissional, condição de beneficiário de integrante da família, tempo de residência no município, condição de residência (cota altimétrica da residência), condição de residência (tipo de locação), condição após enchente (desabrigado ou desalojado).

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