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Fiscalização da Prefeitura de Lajeado notifica comerciantes que descumpriram decretos

07/04/2020

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Créditos: Rafael Scheeren Grün

Assim como vem ocorrendo nos últimos dias, nesta terça-feira (07/04), fiscais da Secretaria de Planejamento (Seplan) e da Vigilância Sanitária (Sesa) de Lajeado fiscalizaram o cumprimento dos decretos municipal e estadual que estabelecem o regramento, temporário, de restrições para as atividades comerciais não contribuírem para a disseminação do coronavírus.

 

Nesta terça-feira, o foco foram os comércios das ruas Bento Gonçalves e Júlio de Castilhos. Os estabelecimentos que descumpriram a determinação do Decreto Estadual nº 55.154/2020 e o Decreto Municipal 11.518/2020 foram notificados, e os que estavam operando corretamente foram orientados a agir conforme os novos regramentos que devem ser respeitados.

 

Os estabelecimentos comerciais que não respeitarem a ordem para evitar aglomerações estão sujeitos à multa e cassação do alvará em caso de reincidência. Ao todo, 21 estabelecimentos foram visitados/notificados.

 

 

O QUE PODE FUNCIONAR

As atividades permitidas devem observar as medidas sanitárias estabelecidas no Decreto estadual:

 

- Supermercados, mercados e minimercados

- Farmácias

- Restaurantes, bares, lancherias, padarias, açougues e fruteiras

- Feiras de hortifrutigranjeiros e alimentos

- Indústria em geral, incluindo construção civil, respeitadas as orientações sanitárias específicas

- Lojas de materiais de construção

- Lojas de informática

- Estabelecimentos de saúde e consultórios médicos e odontológicos

- Clínicas veterinárias e pets shops

- Óticas

- Hotéis e Pousadas

- Corretoras de seguro

- Oficinas mecânicas, chapeação, borracharia e lavagem de veículos

- Lojas de autopeças para veículos

- Agropecuárias

- Bancos e lotéricas

- Funerárias

- Empresas de segurança e monitoramento

- Associações de água

- Agropecuárias

- Correios

- Escritórios de contabilidade e advocacia (sem atendimento ao público)

- Escritórios de engenharia e arquitetura (sem atendimento ao público)

- Postos de combustíveis (vedada a aglomeração de pessoas)

- Loja de conveniência (do período das 7h às 19h, vedadas a abertura aos domingos, e proibida a aglomeração de pessoas) e vedado o consumo de bebidas no estabelecimento

- Salões de beleza, clínicas estéticas e afins, apenas com hora marcada e sem aglomeração de pessoas

- Cultos e igrejas (apenas cultos online e 10 pessoas para organizar a transmissão)

 

NÃO PODEM FUNCIONAR

Nas atividades que tratam de produtos é permitida a telentrega:

 

- Eventos de qualquer tipo

- Casas de festas, pubs e afins

- Casas noturnas

- Teatros e cinemas

- Lojas de vestuário e calçados

- Lojas de cosméticos e produtos de saúde e higiene (não podem abrir, apenas fazer entrega no sistema take away)

- Academias

- Escolas

- Floriculturas

- Lojas de móveis e eletrodomésticos

- Lojas de brinquedos

- Comércio de veículos

- Bazares

- Livrarias

- Joalherias

 

 

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