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Fiscalização da Prefeitura de Lajeado notifica comerciantes que descumpriram decretos
07/04/2020
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Créditos: Rafael Scheeren Grün

Assim como vem ocorrendo nos últimos dias, nesta terça-feira (07/04), fiscais da Secretaria de Planejamento (Seplan) e da Vigilância Sanitária (Sesa) de Lajeado fiscalizaram o cumprimento dos decretos municipal e estadual que estabelecem o regramento, temporário, de restrições para as atividades comerciais não contribuírem para a disseminação do coronavírus.
Nesta terça-feira, o foco foram os comércios das ruas Bento Gonçalves e Júlio de Castilhos. Os estabelecimentos que descumpriram a determinação do Decreto Estadual nº 55.154/2020 e o Decreto Municipal 11.518/2020 foram notificados, e os que estavam operando corretamente foram orientados a agir conforme os novos regramentos que devem ser respeitados.
Os estabelecimentos comerciais que não respeitarem a ordem para evitar aglomerações estão sujeitos à multa e cassação do alvará em caso de reincidência. Ao todo, 21 estabelecimentos foram visitados/notificados.
O QUE PODE FUNCIONAR
As atividades permitidas devem observar as medidas sanitárias estabelecidas no Decreto estadual:
- Supermercados, mercados e minimercados
- Farmácias
- Restaurantes, bares, lancherias, padarias, açougues e fruteiras
- Feiras de hortifrutigranjeiros e alimentos
- Indústria em geral, incluindo construção civil, respeitadas as orientações sanitárias específicas
- Lojas de materiais de construção
- Lojas de informática
- Estabelecimentos de saúde e consultórios médicos e odontológicos
- Clínicas veterinárias e pets shops
- Óticas
- Hotéis e Pousadas
- Corretoras de seguro
- Oficinas mecânicas, chapeação, borracharia e lavagem de veículos
- Lojas de autopeças para veículos
- Agropecuárias
- Bancos e lotéricas
- Funerárias
- Empresas de segurança e monitoramento
- Associações de água
- Agropecuárias
- Correios
- Escritórios de contabilidade e advocacia (sem atendimento ao público)
- Escritórios de engenharia e arquitetura (sem atendimento ao público)
- Postos de combustíveis (vedada a aglomeração de pessoas)
- Loja de conveniência (do período das 7h às 19h, vedadas a abertura aos domingos, e proibida a aglomeração de pessoas) e vedado o consumo de bebidas no estabelecimento
- Salões de beleza, clínicas estéticas e afins, apenas com hora marcada e sem aglomeração de pessoas
- Cultos e igrejas (apenas cultos online e 10 pessoas para organizar a transmissão)
NÃO PODEM FUNCIONAR
Nas atividades que tratam de produtos é permitida a telentrega:
- Eventos de qualquer tipo
- Casas de festas, pubs e afins
- Casas noturnas
- Teatros e cinemas
- Lojas de vestuário e calçados
- Lojas de cosméticos e produtos de saúde e higiene (não podem abrir, apenas fazer entrega no sistema take away)
- Academias
- Escolas
- Floriculturas
- Lojas de móveis e eletrodomésticos
- Lojas de brinquedos
- Comércio de veículos
- Bazares
- Livrarias
- Joalherias
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