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Ambulantes irregulares têm mercadorias apreendidas pela Prefeitura de Lajeado

17/02/2020

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Créditos: Rafael Scheeren Grün

Em mais uma operação integrada do Pacto Lajeado pela Paz, no sábado (15/02), fiscais da Secretaria de Planejamento (Seplan) e do Departamento de Trânsito de Lajeado, com apoio da Brigada Militar, apreenderam mercadorias vendidas irregularmente no centro de Lajeado.

 

A ação de combate ao comércio ambulante irregular ocorreu à tarde, nas ruas Júlio de Castilhos e Carlos Von Koseritz. Como resultado, dois ambulantes irregulares tiveram suas mercadorias recolhidas pelos fiscais, tendo em vista que os produtos estavam sendo comercializados em local proibido.

 

Ao todo, foram apreendidos 98 pares de meias, 53 calções, 8 caixas de som, 10 suportes para celular, 5 fones de ouvido, 113 óculos de sol, 217 anéis, 8 bastões de selfie, 13 cortadores de unha, 78 relógios, 68 itens eletrônicos diversos e ainda 9 correntes.

 

Conforme o titular da Seplan, Rafael Zanatta, as ações de fiscalização foram retomadas após a realização de inúmeras reuniões com os ambulantes a fim de conscientizá-los acerca dos locais que podem praticar o comércio ambulante. Ele explica que as ações de fiscalização nem sempre resultam em apreensão, pois o objetivo não é apreender mercadorias, mas fomentar a regularização da prática, que pode ser feita em locais específicos, mediante alvará.

 

Locais proibidos

 

É proibida a atividade de comércio ambulante de mercadorias e produtos nas seguintes vias e logradouros públicos:

 

- Rua Júlio de Castilhos, da Rua Marechal Deodoro até a Av. Benjamin Constant;

- Rua Bento Gonçalves, da Rua Marechal Deodoro até a Av. Sen. Alberto Pasqualini;

- Av. Sen. Alberto Pasqualini, da Av. Benjamin Constant até a Rua Fábio Brito de Azambuja;

- Av. Benjamin Constant, desde a Rua Silva Jardim até o viaduto da RS 130;


Nas transversais abaixo relacionadas


- Rua Marechal Deodoro, entre as Ruas Bento Gonçalves e Júlio de Castilhos;
- Rua Borges de Medeiros, entre a Rua Bento Gonçalves e Av. Benjamin Constant;
- Rua Júlio May, entre as vias Benjamin Constant e Bento Gonçalves;
- Rua Francisco Oscar Karnal, entre as vias Benjamin Constant e Bento Gonçalves;
- Rua João Batista de Mello, entre as vias Benjamin Constant e Décio Martins Costa;
- Rua Carlos Von Koseritz, entre as vias Benjamin Constant e Júlio de Castilhos;

A proibição estende-se, também, na faixa de 05 metros das esquinas com as transversais nas vias Bento Gonçalves, Julio de Castilhos e Benjamin Constant. Os produtos apreendidos só podem ser retirados mediante pagamento de multa e apresentação de nota fiscal comprovando sua origem.

 

Texto e foto: Rafael Scheeren Grün

 

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