ATENÇÃO
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TODA DENÚNCIA É ANÔNIMA (os campos de nome e CPF não são divulgados, porém necessários para protocolar a denúncia).
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Denúncias com nome e CPF falsos NÃO SERÃO AVERIGUADAS.
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Em casos de registros de maus tratos nos finais de semana, deve-se registrar um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil.
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DENÚNCIA FALSA É CRIME!
O que caracteriza maus-tratos?
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Não garantir alimento e água para o animal;
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Manter os animais em lugares anti-higiênicos ou em locais que impeçam sua respiração, movimento ou descanso;
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Deixar o cão ou gato exposto ao sol por longos períodos de tempo, sem acesso à sombra e água, ou, ao contrário, sem qualquer tipo de iluminação;
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Agressões físicas, como: espancamento, mutilação, envenenamento, etc;
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Obrigar o animal a trabalhos excessivos, inclusive em competições que possam causar pânico, estresse ou esforço acentuado;
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Golpear, mutilar ou ferir voluntariamente qualquer órgão do animal de estimação, com exceção do procedimento de castração feito por veterinário habilitado;
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Não providenciar assistência veterinária em casos de acidentes ou de doença;
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Abandono de cães e gatos.
O que não caracteriza maus-tratos?
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Latido de cães não caracteriza maus tratos e sim perturbação de sossego, nesse caso é necessária abertura de Boletim Ocorrência (B.O.).
Como denunciar?
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Para realizar a denúncia, clique no quadrado azul abaixo escrito "Formulário de denúncia".
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É necessário anexar uma foto ou vídeo do animal, assim como é obrigatório o preenchimento de todos os dados;
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Por lei, os dados informados do denunciante serão protegidos em anonimato.
Para maiores informações leia as seguintes legislações
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Lei de Crimes Ambientais - disponível neste link: LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998;
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Lei municipal sobre o controle populacional de animais - disponível neste link: LEI Nº 10.894, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019;
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Lei municipal sobre a responsabilidade financeira dos agressores que cometerem crime de maus tratos a animais - disponível neste link: LEI Nº 11.195, DE 26 DE JULHO DE 2021.
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