O Programa de Pavimentação Comunitária, lançado em agosto de 2017, foi instituído pela Lei 10.424/2017. Por meio do programa, o cidadão é beneficiado porque consegue agilizar a pavimentação de sua rua mediante o desembolso de sua parte na parceria. Ou seja, o município arca com uma parte das despesas e a comunidade (que deve ser representada por 100% dos proprietários de imóveis da rua que deseja a pavimentação) custeia o material de cobertura e a mão de obra (veja as responsabilidades de cada parte abaixo).
Os proprietários devem requerer a pavimentação à prefeitura e apresentar a documentação exigida pela lei. Pessoas interessadas em saber mais sobre o programa podem solicitar informações junto à Secretaria de Obras e Serviços Públicos (Seosp) pelo telefone (51) 3982-1075.
Cabe ao município
Pavimentação de calçamento:
- elaboração do projeto técnico, incluída a canalização para tratamento de esgoto e obtenção da licença de instalação ambiental;
- fixação dos níveis, gabaritos e alinhamentos;
- serviços de preparação do solo (cancha);
- remoção de eventuais materiais inadequados para a base;
- fornecimento do material para assentamento (areia ou pó de brita);
- abertura e reaterro de valas;
- meios-fios e material para assentamento da pedra;
- compactação da pavimentação;
- fornecimento de canos e maquinário para canalização das águas pluviais nas ruas onde não há canalização.
Pavimentação asfáltica:
- elaboração do projeto técnico, incluída a canalização para o futuro tratamento de esgoto e obtenção da licença de instalação
ambiental;
- fixação dos níveis, gabaritos e alinhamentos;
- serviços de preparação do solo (cancha);
- remoção de eventuais materiais inadequados para a base;
- material de base;
- abertura e reaterro de valas;
- sinalização horizontal da via;
- fornecimento de canos e maquinário para a canalização das águas pluviais nas ruas onde não há canalização.
Cabe ao interessado
Pavimentação de calçamento:
- fornecimento do material de pavimentação;
- mão de obra para a execução do serviço de colocação do calçamento;
- material e mão de obra para construção das bocas de lobo e poço de visita (pedras e grades);
- mão de obra para assentamento da canalização e meio-fio;
- quando da execução do sistema de tratamento de esgoto, fornecimento de canos, maquinário e mão de obra,
caso o mesmo não seja executado pela concessionária de serviços de água e esgoto.
Pavimentação asfáltica:
- maquinário e mão de obra para o espalhamento e compactação da base;
- material e mão de obra para a pintura de ligação;
- fornecimento do material de pavimentação e mão de obra para a sua execução, conforme o tipo do material definido no projeto;
- mão de obra e maquinário para a execução do serviço de pavimento com compactação;
- material para as bocas de lobo e poço de visita (pedras e grades);
- mão de obra para a construção das bocas de lobo e poço de visita;
- fornecimento dos meios-fios e mão de obra para a sua colocação;
- quando da execução do sistema de tratamento de esgoto, fornecimento de canos, maquinário e mão de obra,
caso o mesmo não seja executado pela concessionária de serviços de água e esgoto.
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