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Pavimentação Comunitária

        O Programa de Pavimentação Comunitária, lançado em agosto de 2017, foi instituído pela Lei 10.424/2017. Por meio do programa, o cidadão é beneficiado porque consegue agilizar a pavimentação de sua rua mediante o desembolso de sua parte na parceria. Ou seja, o município arca com uma parte das despesas e a comunidade (que deve ser representada por 100% dos proprietários de imóveis da rua que deseja a pavimentação) custeia o material de cobertura e a mão de obra (veja as responsabilidades de cada parte abaixo).

        Os proprietários devem requerer a pavimentação à prefeitura e apresentar a documentação exigida pela lei. Pessoas interessadas em saber mais sobre o programa podem solicitar informações junto à Secretaria de Obras e Serviços Públicos (Seosp) pelo telefone (51) 3982-1075.

 

Cabe ao município

Pavimentação de calçamento:

  • elaboração do projeto técnico, incluída a canalização para tratamento de esgoto e obtenção da licença de instalação ambiental;
     
  • fixação dos níveis, gabaritos e alinhamentos;
     
  • serviços de preparação do solo (cancha);
     
  • remoção de eventuais materiais inadequados para a base;
     
  • fornecimento do material para assentamento (areia ou pó de brita);
     
  • abertura e reaterro de valas;
     
  • meios-fios e material para assentamento da pedra;
     
  • compactação da pavimentação;
     
  • fornecimento de canos e maquinário para canalização das águas pluviais nas ruas onde não há canalização.
     

Pavimentação asfáltica:

  • elaboração do projeto técnico, incluída a canalização para o futuro tratamento de esgoto e obtenção da licença de instalação

    ambiental;

     
  • fixação dos níveis, gabaritos e alinhamentos;
     
  • serviços de preparação do solo (cancha);
     
  • remoção de eventuais materiais inadequados para a base;
     
  • material de base;
     
  • abertura e reaterro de valas;
     
  • sinalização horizontal da via;
     
  • fornecimento de canos e maquinário para a canalização das águas pluviais nas ruas onde não há canalização.

 

Cabe ao interessado

Pavimentação de calçamento:

  • fornecimento do material de pavimentação;
     
  • mão de obra para a execução do serviço de colocação do calçamento;
     
  • material e mão de obra para construção das bocas de lobo e poço de visita (pedras e grades);
     
  • mão de obra para assentamento da canalização e meio-fio;
     
  • quando da execução do sistema de tratamento de esgoto, fornecimento de canos, maquinário e mão de obra,

    caso o mesmo não seja executado pela concessionária de serviços de água e esgoto.

     

Pavimentação asfáltica:

  • maquinário e mão de obra para o espalhamento e compactação da base;
     
  • material e mão de obra para a pintura de ligação;
     
  • fornecimento do material de pavimentação e mão de obra para a sua execução, conforme o tipo do material definido no projeto;
     
  • mão de obra e maquinário para a execução do serviço de pavimento com compactação;
     
  • material para as bocas de lobo e poço de visita (pedras e grades);
     
  • mão de obra para a construção das bocas de lobo e poço de visita;
     
  • fornecimento dos meios-fios e mão de obra para a sua colocação;
     
  • quando da execução do sistema de tratamento de esgoto, fornecimento de canos, maquinário e mão de obra,

    caso o mesmo não seja executado pela concessionária de serviços de água e esgoto.

Anexos
Anexo I
231.1 kB
PDF
Anexo II - Declaração de participante
295.3 kB
PDF
Anexo III - Ata de reunião
347.2 kB
PDF
Anexo IV - Contrato de Prestação de serviços
830.6 kB
PDF

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