Saiba mais sobre o imposto que você paga:
O que é o IPTU?
- O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto municipal previsto na Constituição Federal;
- É pago por pessoas físicas ou jurídicas que tenham propriedade, domínio ou posse de propriedade na área urbana de um município;
- Junto ao IPTU é cobrada a taxa de Coleta de Lixo, que serve para custear parte dos serviços de coleta e manutenção do aterro sanitário;
- As taxas de Limpeza Pública e de Conservação de Pavimentação foram extintas e não serão mais cobradas a partir de 2022;
- Ao menos 30% dos recursos do IPTU de Lajeado são investidos obrigatoriamente em Educação e outros 15% em Saúde.
Qual será o reajuste do tributo de 2021 para 2022?
O valor venal dos imóveis foi corrigido em 10,25%, conforme lei 11.282/2021. A base do cálculo da correção é a inflação de outubro de 2020 a setembro de 2021 registrada pelo IPCA (IBGE). Isso significa que não há aumento real dos tributos, apenas o reajuste inflacionário.
Quais descontos posso ter no valor do meu IPTU?
Você pode ter desconto no IPTU:
- Com base na Lei Municipal 5.976/97, que concede benefícios fiscais a idosos com idade superior a 65 anos até a data do lançamento do tributo, a inválidos permanentes e a órfãos de pai e mãe até a idade de 21 anos. Nesse caso o munícipe deverá ser proprietário de um único imóvel (sendo que a área do terreno não poderá ultrapassar 750m² e a dos prédios, 200 m²) e renda familiar de até R$ R$ 2.677,13;
- Com base no artigo 48, letra G, da Lei Municipal nº 2.714/1974, que concede desconto para imóveis situados em terrenos de até 600m², cujo proprietário não tenha renda familiar superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo mensal, e não possua outro imóvel, inclusive em relação à esposa, filho menor ou maior inválido;
- Com base no artigo 65 da Lei Municipal 5.840/1996, para imóveis que tiverem árvores nativas ou exóticas no seu terreno;
- com base na Lei Municipal 10.677/2018, para imóveis declarados como área de preservação permanente (APP), área de preservação florestal (APF) e/ou área de compensação florestal (ACF).
Para ter direito aos benefícios acima o contribuinte deve encaminhar sua solicitação conforme determina cada lei específica. A concessão do mesmo por parte da Prefeitura Municipal de Lajeado irá observar a legislação vigente.
Como é feito o cálculo do IPTU?
O IPTU é calculado com base no capítulo II do Código Tributário Municipal (Lei Municipal 2714/1973). A base de cálculo do imposto sobre a propriedade predial urbana é o valor venal do imóvel, conforme determinado pelo artigo 24 do CTM, levando em consideração os seguintes fatores:
Para terrenos:
a) situação;
b) condições físicas;
c) equipamentos urbanos e serviços públicos existentes no logradouro; e
d) valor do terreno segundo o mercado imobiliário local.
Para edificações:
a) destinação;
b) tipo;
c) espécie;
d) acabamento;
e) localização;
f) estado de conservação;
g) valores estabelecidos em contratos de construção; e
h) valor do prédio segundo o mercado imobiliário local.
O valor venal do imóvel é multiplicado pela alíquota do tributo, conforme o caso. As alíquotas são de:
a) 0,25% quando o imóvel for utilizado exclusivamente como residência de seu proprietário;
b) 0,375% quando o imóvel for utilizado para outra finalidade;
c) 1% para terrenos.
O lançamento se dá em observância à informação cadastral do contribuinte no dia 31 de dezembro do ano anterior. Cabe ao contribuinte informar à Secretaria Municipal da Fazenda qualquer alteração cadastral do imóvel ao longo do exercício para que, no próximo ano, o tributo seja lançado conforme informação prestada.
Como é feito o cálculo da Taxas de Coleta de Lixo, Limpeza Urbana e Conservação de Pavimentação?
Os valores das taxas tem como base o Código Tributário Municipal (Lei Municipal 2714/1973) e são atualizadas a cada ano conforme atualização dos demais tributos municipais.
Coleta de Lixo
- Residencial: R$ 1,65 por m² de área construída, até o limite máximo de R$ 541,55 por ano.
- Demais usos: R$ 2,06 por m² de área construída, até o limite máximo de R$ 1.753,60 por ano.
Limpeza Pública
A Taxa de Limpeza Pública foi extinta e não será mais cobrada a partir de 2022, representando uma redução de aproximadamente R$ 1,3 milhões nos valores cobrados em tributos dos contribuintes. Até 2021 era cobrado o valor de R$ 2,43 por metro de testada (frente) de terrenos (com ou sem edificações) por ano.
Conservação de Calçamento
A Taxa de Conservação de Pavimentação foi extinta e não será mais cobrada a partir de 2022, representando uma redução de aproximadamente R$ 900 mil nos valores cobrados em tributos dos contribuintes. Até 2021 era cobrado o valor de R$ 2,43 por metro de testada (frente) de terrenos (com ou sem edificações), confrontantes com vias calçadas por ano.
IPTU nos bairros
Conheça o valor arrecadado de IPTU de todos os imóveis do seu bairro, assim como o valor e o percentual de inadimplência.
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