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Autorização de empresas para geração de NFSe

A autorização da empresa para geração da NFS-e se dá no momento do cadastro da inscrição municipal da empresa ou no momento da inclusão de atividades de prestação de serviços ao cadastro.

Exceção: MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

De acordo com o Art. 2° do Decreto 8.960/2013 fica facultada a emissão da NFS-e aos prestadores de serviços enquadrados à condição de Microempreendedor Individual - MEI.

O MEI que deseja optar pela emissão da NFS-e nos termos da legislação vigente, deverá fazer o requerimento no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Lajeado.

Observação

O ambiente de produção é destinado a todas as empresas que, após realização dos testes, estão com seus sistemas devidamente integrados e estão de acordo com os requisitos para geração de notas fiscais com valor legal. Salientamos que, caso a empresa esteja liberada para testes de NFSe, não necessariamente estará liberada para utilização do ambiente de produção. 

Consulta de permissão

Você pode verificar a permissão consultando pelo nome ou CNPJ da empresa no link:

Outorga de procuração

Acesse o programa de outorga de procuração através do banner  ao lado ou clicando neste link. Utilizando o certificado digital da empresa prestadora de serviços, basta indicar quais CPF/CNPJ terão permissão para emissão de NFSe em nome da empresa.

Acesso aos serviços de NFSe

Após finalização/liberação do cadastro e, outorga da permissão se for o caso, basta acessar os serviços localizados a esquerda. Caso haja alguma dúvida sobre a utilização do sistema, basta acessar o menu Manuais, localizado à direita, visualizar os vídeos e ler os manuais.


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