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Prefeitura de Lajeado prorroga benefício do aluguel social por 40 meses
13/05/2025
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A Câmara de Vereadores de Lajeado aprovou na terça-feira, 06/05, o Projeto de Lei nº 057-01/2025, encaminhado pela Prefeitura de Lajeado, que prorroga o período do aluguel social para as famílias atingidas pelas enchentes. A Lei nº 11.889 aprovada, altera a Lei 11.615, de 13 de setembro de 2023, e autoriza o pagamento de aluguéis aos atingidos no valor de até R$ 1 mil por mês pelo prazo de até 40 meses. Com a nova lei, o aluguel social pode ser concedido até janeiro de 2027, mediante análise técnica de cada caso. Após este período, o benefício será extinto.
Conforme a lei, o aluguel social é concedido às famílias que perderam suas casas na enchente ou que tenham tido suas residências reconhecidas como impróprias para a habitação. O prazo de 40 meses é em relação à aprovação da lei em setembro de 2023. Atualmente, o aluguel social beneficia 477 famílias em Lajeado.
Conforme a secretária do Desenvolvimento Social, Eliana Heberle, a prorrogação do pagamento de aluguel social auxilia as famílias atingidas até a entrega de residências definitivas, e prioriza aquelas que eram proprietárias e tiveram seus imóveis condenados ou destruídos mediante comprovação de laudo.
- A prorrogação do benefício do aluguel social é uma medida essencial para assegurar a estabilidade das famílias, que ainda enfrentam os impactos da enchente. Com a lei, as famílias que atendem os requisitos podem aguardar as moradias definitivas dos Governos Estadual e Federal com o amparo e análise da secretaria de Desenvolvimento Social - ressalta a secretária.
A lei entra em vigor na data de sua publicação.
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