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Últimos dias para pagar o IPTU com desconto de 7,5% em Lajeado

03/04/2025

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Na próxima quinta-feira, dia 10/04, encerra o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025 com desconto de 7,5%. Os contribuintes podem efetuar o pagamento por meio dos boletos já entregues pelos Correios ou emitir suas guias de forma on-line pelo site da Prefeitura no link www.lajeado.rs.gov.br/iptu

Após essa data, o pagamento em parcela única poderá ser realizado até 12 de maio, sem desconto e sem juros. Depois disso, o valor do IPTU será automaticamente parcelado em até 8 vezes, com juros simples de 0,5% ao mês.

Confira as próximas datas de vencimento:

Até 10/04/2025: 7,5% de desconto (parcela única)

Até 12/05/2025: sem desconto e sem juros (valor integral em parcela única)

Após 1205/2025: o IPTU será automaticamente parcelado em até 8 vezes, com juros simples de 0,5% ao mês.

Os boletos devem ser gerados no site www.lajeado.rs.gov.br/iptu

Saiba mais

Para saber mais sobre o que é o IPTU, como ele é calculado, os descontos possíveis, além de outras informações importantes, você pode acessar aqui a página IPTU Transparente.

O IPTU Transparente é uma página virtual criado pela Secretaria da Fazenda no início de 2020 para dar maior clareza, oferecer mais informações sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e responder as dúvidas mais comuns dos contribuintes.

Isenção para proprietários atingidos pela enchente

Os contribuintes proprietários de imóveis afetados pela enchente de maio de 2024 podem solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Lajeado para o ano de 2025. O pedido deve ser feito por meio de expediente no setor de protocolos, que está funcionando temporariamente na Rua Júlio de Castilhos, 434, em frente ao Centro Administrativo, ou de forma online neste link, até o dia 30 de abril.

Para efeitos de isenção do IPTU, consideram-se imóveis diretamente atingidos pela enchente aqueles que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas, hidráulicas e estruturais, decorrentes da invasão das águas. A isenção não se aplica a boxes de estacionamento atingidos e unidades habitacionais em que o imóvel foi afetado pela enchente, mas o andar em questão não foi atingido pelo nível da água.

 

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