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Comunicado de Início de Fabricação ou Importação de Alimentos

Comunicado de Início de Fabricação ou Importação de Alimentos

O comunicado de início de fabricação ou importação de alimentos deve ser realizado junto ao órgão de Vigilância Sanitária, mediante abertura de protocolo no site da Prefeitura.

As empresas fabricantes ou importadoras de produtos que devem ser regularizadas por meio de Comunicado de Início de fabricação ou importação devem preencher o formulário constante do Anexo XI da Instrução Normativa - IN nº 281/2024.

A disponibilização do produto no mercado pode ser iniciada após o protocolo do comunicado de início de fabricação ou importação.

É importante ressaltar que a isenção de registro não desobriga o fabricante ou importador de atender aos requisitos previstos na legislação em vigor e não libera o produto de ser objeto de monitoramento pelo órgão de Vigilância Sanitária.

Após recebimento do comunicado de início de fabricação ou importação, a autoridade sanitária competente pode, a seu critério, realizar inspeção sanitária nas unidades fabricantes ou armazenadoras dos alimentos ou embalagens.

Legislações pertinentes:

Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024

Instrução Normativa - IN nº 281, de 22 de fevereiro 2024

 

Contato Vigilância Sanitária

 
  • Fone: (51) 3982 - 1106 / (51) 3982 - 1105

  • WhatsApp: (51) 3982-1000 Opção 6

  • E-mail: vigilancia.sanitaria.protocolo@lajeado.rs.gov.br

  • Endereço: Rua Alberto Torres, nº 452, 5º andar, Centro.


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