Talonários de Notificação de Receita
De acordo com a Portaria 344/98, a Notificação de Receita é o documento que acompanhado de receita autoriza a dispensação de medicamentos a base de substâncias constantes das listas “A1” e “A2” (entorpecentes), “A3”, “B1” e “B2” (psicotrópicas), “C2” (retinóicas para uso sistêmico) e “C3” (imunossupressoras).
Os profissionais prescritores (médicos, médicos veterinários e dentistas) que forem utilizar Notificações de Receitas deverão se dirigir ao órgão de vigilância sanitária local para efetuar o seu cadastro e preencher a Requisição da Notificação de Receita, que permite a retirada de talonários de Notificação de Receita “A” (NRA) ou da numeração para confeccionar os talonários de Notificação de Receita “B” (NRB), Notificação de Receita “B2” (NRB2) e Notificação de Receita Especial (retinóides).
Os talonários de NRA são fornecidos gratuitamente aos prescritores. Os talonários de NRB ou NRB2 devem ser confeccionados em uma gráfica, a expensas do próprio prescritor, de acordo com o modelo disponibilizado na Portaria SVS/MS 344/98, ou na que vier substituí-la.
As instituições de saúde, hospitais e clínicas também podem solicitar NRA ou numeração para confeccionar talonários de NRB ou NRB2, desde que solicitem seu cadastramento através do diretor clínico. As referidas notificações só podem ser utilizadas nos respectivos estabelecimentos e pelos médicos do seu corpo clínico, observadas as determinações contidas na Portaria SVS/MS 344/98 e Portaria SVS/MS 6/99, ou nas que vierem substituí-las.
Contato Vigilância Sanitária
Fone: (51) 3982 - 1106 / (51) 3982 - 1105
WhatsApp: (51) 3982-1000 Opção 6
E-mail: vigilancia.sanitaria.protocolo@lajeado.rs.gov.br
Endereço: Rua Alberto Torres, nº 452, 5º andar, Centro.
Documentos para Cadastramento de Profissional de Saúde (médico, odontologista e veterinário)
Carteira do CRM, CRO ou CRMV;
Carimbo de identificação do profissional;
Comprovante de endereço residencial ou do consultório
Documentos para Cadastramento de Instituições, Clínicas ou Hospitais (Pessoas Jurídicas)
Carteira do CRM, CRO ou CRMV;
Carimbo de identificação da instituição;
Carimbo do CNPJ da instituição;
Cópia atualizada do Alvará de saúde da instituição;
Documento que comprove a responsabilidade técnica do profissional.
Na hipótese de o profissional não poder comparecer na Vigilância Sanitária, poderá solicitar por escrito o seu cadastramento e os talonários necessários, através de um portador autorizado. Além dos documentos acima mencionados, deverá apresentar:
RG ou outro documento com foto (do portador autorizado);
Ficha de Cadastro (do profissional ou da instituição) preenchida e assinada 03 (três) vezes pelo profissional prescritor.
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