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Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos – CVLEA

Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos – CVLEA

A CVLEA é um documento emitido pela autoridade sanitária para atender exclusivamente exigências sanitárias de países importadores de alimentos fabricados em território brasileiro. Ela deve ser solicitada, quando necessário, pela empresa exportadora do alimento.

A CVLEA é emitida pela autoridade sanitária competente do SNVS, responsável pelo licenciamento do estabelecimento fabricante do alimento que será exportado. A ANVISA somente emitirá a Certidão quando esta for requerida exclusivamente para informar a vigência de registro sanitário de alimento.

A Certidão é regulamentada pela RDC n° 603/2022, publicada no Diário Oficial da União em 16/02/2022.

A solicitação de CVLEA deverá ser realizada mediante abertura de protocolo no site da Prefeitura.

 

Contato Vigilância Sanitária

 
  • Fone: (51) 3982 - 1106 / (51) 3982 - 1105

  • WhatsApp: (51) 3982-1000 Opção 6

  • E-mail: vigilancia.sanitaria@lajeado.rs.gov.br

  • Endereço: Rua Alberto Torres, nº 452, 5º andar, Centro.

Documentação para abertura de protocolo

 
  • Modelo da CVLEA preenchido com as informações de responsabilidade da empresa exportadora (documento em formato editável);

  • Informação sobre a regularização do produto perante o SNVS;

  • Cópia da fatura ou documento equivalente que comprove a transação comercial de exportação do alimento objeto da certidão.


Anexos
CVLEA - Modelo
45.2 kB
DOCX

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