Acessibilidade Contraste Mapa do Site

Alteração de Alvará Sanitário

Alteração de Alvará Sanitário

Alterações de Alvará Sanitário (razão social, representante legal, endereço, inclusão/exclusão de atividades) deverão ser protocoladas junto a Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agricultura – SEDETAG.

A alteração de responsabilidade técnica, assim como a inclusão de serviços farmacêuticos no Alvará Sanitário deverão ser protocoladas no site da Prefeitura, mediante seguintes documentos:

 

Contato SEDETAG

 
  • Fone: (51) 3982-1336 / (51) 3982-1252

  • E-mail: central.empreendedor@lajeado.rs.gov.br

  • Endereço: Rua Borges de Medeiros, 150 (Salão Paroquial da Igreja Matriz Santo Inácio de Loyola).

Contato Vigilância Sanitária

 
  • Fone: (51) 3982 - 1106 /  (51) 3982 - 1105

  • WhatsApp: (51) 3982-1000 Opção 6

  • E-mail: vigilancia.sanitaria.protocolo@lajeado.rs.gov.br

  • Endereço: Rua Alberto Torres, nº 452, 5º andar, Centro.

Alteração de responsabilidade técnica para drogarias

 
  • Requerimento padrão para drogarias e farmácias (Anexo XVII da Portaria SES Nº 461/2019);

  • Alvará sanitário vigente;

  • Certidão de responsabilidade técnica emitida pelo Conselho de Classe (CRF/RS);

  • Documento de identificação do(s) responsável(is) técnico(s) contendo o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Alteração de responsabilidade técnica para os demais estabelecimentos

 
  • Alvará sanitário vigente;

  • Certidão de responsabilidade técnica emitida pelo Conselho de Classe pertinente;

  • Documento de identificação do(s) responsável(is) técnico(s) contendo o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Inclusão de Serviços Farmacêuticos em Alvarás Sanitários de drogarias

 

Drogarias do município de Lajeado devidamente licenciadas deverão realizar a inclusão de Serviços Farmacêutico no Alvará Sanitário mediante abertura de protocolo no site da Prefeitura. Os documentos mínimos obrigatórios são:

  • Requerimento padrão para drogarias e farmácia (Anexo XVII da Portaria SES Nº 461/2019);

  • Alvará sanitário vigente;

  • Certidão de responsabilidade técnica emitida pelo conselho de classe;

  • Cópia da Publicação da Autorização de funcionamento de empresas (AFE) no Diário Oficial da União (DOU).


Anexos
ANEXO XVII - REQUERIMENTO PADRÃO PARA DROGARIAS E FARMÁCIAS

de

0