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Política de privacidade

1. OBJETIVO
Esta Política de Privacidade foi instituída no âmbito do Poder Executivo Municipal de Lajeado/RS para estabelecer diretrizes e procedimentos gerais para o tratamento dos dados pessoais, bem como, externar o compromisso com a segurança dos usuários cadastrados e visitantes de seu Portal institucional (https://www.lajeado.rs.gov.br/), em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e com o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014).
Objetivando facilitar a leitura e compreensão, recomenda-se a consulta do Glossário disponível ao final do documento.

2. ÂMBITO
A presente Política de Privacidade aplica-se a todos os usuários cadastrados (servidores, munícipes e terceiros) ou visitantes, os quais são titulares de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis, que utilizem os serviços disponibilizados no Portal institucional (https://www.lajeado.rs.gov.br/).

3. ATIVIDADES DE TRATAMENTO
Tratamento, no âmbito da LGDP e desta Política, é toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
O Poder Executivo de Lajeado observa e aplica, no tratamento de dados pessoais, a boa-fé e os demais princípios previstos no art. 6º da LGPD, que podem ser acessados aqui. Nos termos dos arts. 23 a 30 da LGPD e em consonância com a Lei de Acesso à Informação (LAI) - 12.527/2011, o tratamento de dados pessoais realizado pelo Poder Executivo contempla, sobretudo, o interesse público ao executar suas competências legais no cumprimento das atribuições quando da prestação dos serviços aos administrados. Ressalta-se que o acesso à informação no âmbito da LAI respeitará os prazos e procedimentos para exercício dos direitos do titular e observará o disposto em legislação específica, sem prejuízo das disposições aqui determinadas.

4. RESPONSABILIDADE PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
As definições dos agentes de tratamento (Controlador, Controlador Conjunto, Operador e Sub-Operador) serão definidas em documentos específicos, porém, na maioria das hipóteses de tratamento, o Poder Executivo possui responsabilidade pelo tratamento dos dados pessoais como Controladora.
Também haverá possibilidade de responsabilização do Controlador Conjunto, em hipóteses de compartilhamento de dados pessoais definidas por obrigações legais ou contratuais, ou circunstâncias de responsabilidade solidária com o Operador ou Sub-Operador.

5. DADOS PESSOAIS COLETADOS
Os dados pessoais coletados pelo Portal do Poder Executivo dependem especificamente da interação mantida com os usuários e serão utilizados exclusivamente para as finalidades a que se destinam, incluindo, mas não se limitando a: informações de contato, login (usuário e senha), demográficas, técnicas, navegação no Portal e serviços disponibilizados, redes sociais de terceiros, financeiras e de pagamento.
Entretanto, cada acesso ao Portal realizado pelo usuário contém algumas informações que podem ser coletadas e armazenadas de forma automática, denominados cookies, cuja Política está disponível aqui.

6. FINALIDADES E BASES LEGAIS PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
As finalidades do tratamento de dados pessoais observam os regramentos estabelecidos pela LGPD, conforme as hipóteses previstas no art. 7º, LGPD, que pode ser acessado aqui.
As atividades de tratamento realizadas pelo Poder Executivo estão concentradas nas hipóteses do consentimento, cumprimento de obrigação legal, execução de políticas públicas, execução de contrato, tutela da saúde e legítimo interesse.
O consentimento, quando necessário, será coletado de forma livre, expressa, informada e somente para finalidades determinadas, podendo ser revogado a qualquer momento pelo Titular de dados.
O cumprimento de obrigação legal para o atendimento da finalidade pública do Poder Executivo poderá exigir o tratamento de dados pessoais conforme as exigências das legislações e normativas a serem observadas.
A execução de políticas públicas importa no tratamento de dados pessoais para a efetivação das atribuições legais do serviço público.
O tratamento de dados baseado na execução de contrato ou de procedimentos preliminares poderá ser exigido para o funcionamento e execução da atividade pública.
A tutela da saúde exigirá o tratamento de dados para a realização de procedimentos por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
O legítimo interesse será utilizado a partir de situações concretas, com prévia análise da possibilidade, sendo coletados somente os dados estritamente necessários para a finalidade a que se destina esse tratamento.

6.1 TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS
O Poder Executivo realiza o tratamento de dados sensíveis com o consentimento do titular, ou do seu responsável legal, coletado de forma livre, informada, inequívoca e destinado a finalidades específicas, ressalvadas as hipóteses de dispensa previstas pela LGPD, em casos de transparência justificada por obrigação legal ou políticas públicas e garantida a anonimização ou pseudonimização, quando possível.

6.2 TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes na Prefeitura tem a finalidade de atender seu melhor interesse e é realizado com o consentimento expresso e em destaque de um dos pais ou responsável legal, bem como específico quanto à finalidade do tratamento, ressalvadas as hipóteses de dispensa previstas pela LGPD.

7. DURAÇÃO, ARMAZENAMENTO E TÉRMINO DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
O Poder Executivo realizará o tratamento dos dados pessoais pelo tempo necessário e no âmbito do cumprimento das finalidades para os quais foram coletados, de modo que o período de armazenamento poderá variar diante de prazos, requisitos e determinações legais ou deliberações de autoridades judiciais, administrativas, controladoras ou policiais, dentre outros.
O armazenamento dos dados será mantido, observando a legislação vigente, em base com formato interoperável e estruturado com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral.
Quando do término do tratamento, os dados pessoais serão eliminados da forma adequada.

8. COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS
O Poder Executivo, ao realizar atividades típicas/próprias da Administração Pública atendendo ao interesse público, realizará o compartilhamento de dados pessoais de acordo com a finalidade admitida na legislação pertinente e a interoperabilidade dos seus sistemas e serviços de tecnologia da informação.
O uso compartilhado de dados poderá ser realizado quando do cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, com organizações públicas ou privadas, de acordo com a finalidade admitida na legislação, resguardados os princípios de proteção de dados pessoais.
Resta vedado o compartilhamento de dados pessoais com entidades privadas,  exceto em casos específicos conforme hipóteses expressas pelos incisos do parágrafo 1º do artigo 26 da LGPD:

  • Execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado;
  • Quando os dados forem acessíveis publicamente;
  • Quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
  • Na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do usuário, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.

Outrossim, será exigido que os terceiros com os quais o Poder Executivo compartilha ou transfere o tratamento de dados pessoais se comprometam com o mesmo nível de proteção e privacidade para com os dados pessoais aplicados pelo Poder Executivo, incluindo mas não se limitando à: obrigação de observar o princípio da finalidade,  obrigações de confidencialidade e padrões de segurança da informação, entre outros requisitos legais aplicáveis a contratações dessa natureza.

9. DIREITOS DOS TITULARES DOS DADOS PESSOAIS
De acordo com os arts. 17 a 22 da LGPD, o titular dos dados pessoais que faz uso do Portal do Poder Executivo poderá, a qualquer tempo e por meio de formulário, obter informações sobre o tratamento de seus dados pessoais, garantidos os seguintes direitos:
a) A confirmação da existência de tratamento que envolva dados pessoais;
b) O acesso aos seus dados pessoais tratados;
c) A correção de dados pessoais que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados;
d) A anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais que sejam desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
e) A eliminação dos dados pessoais tratados na hipótese do consentimento;
f) Informação sobre entidades públicas e privadas com as quais compartilhamos os seus dados pessoais;
g) Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e consequências da negativa; e
h) A revogação de consentimento.
É importante lembrar que o atendimento desses direitos será objeto de análise acerca da viabilidade e cabimento do pedido realizado, conforme a natureza do processo e base legal utilizada. Desse modo, há casos em que não será possível, e nem permitido pela própria lei, atender a todos os direitos sendo devidamente fundamentado.

10. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
Para as situações em que ocorrer o compartilhamento internacional de dados, o Poder Executivo informa que será realizada com fundamento nas bases legais estabelecidas nesta Política, adotando as medidas necessárias e adequadas para assegurar a proteção dos dados pessoais objeto de transferência, bem como, cumprindo rigorosamente as disposições legais.

11. DAS BOAS PRÁTICAS DE SEGURANÇA E GOVERNANÇA
Atendendo aos arts. 46 a 51 da LGPD, em conformidade com os princípios da LGPD, com as boas práticas de segurança da informação e de proteção de dados pessoais, o Poder Executivo garante que os dados pessoais coletados via Portal são tratados de forma íntegra e segura, de acordo com padrões de segurança da informação, confidencialidade e integridade pelo tempo que for necessário para realizar as finalidades para as quais foram coletados ou para cumprir com os requerimentos legais aplicáveis.
No entanto, é necessário esclarecer que nenhum sistema é completamente seguro, de modo que as medidas de segurança existentes consideram a natureza dos dados e de seu tratamento, os riscos envolvidos e a tecnologia disponível.
Os dados pessoais tratados pelo Poder Executivo somente serão publicados por pessoas devidamente autorizadas e capacitadas para lhes conferir o tratamento adequado, conforme medidas de segurança adequadas para a proteção contra o acesso não autorizado, alteração, divulgação ou destruição de dados pessoais coletados e armazenados.
Caso haja solicitação do titular, os dados pessoais coletados poderão ser excluídos antes do prazo. No entanto, por motivos legais, determinação judicial ou para fins de auditoria e segurança, poderão ser mantidos por período superior e, findado tal prazo, serão excluídos com uso de métodos de descarte adequados.
Caso o usuário revogue seu consentimento para finalidades fundamentais ao funcionamento do(s) serviço(s) do Portal, algumas funcionalidades poderão ficar indisponíveis.
Em caso de incidente de segurança que envolva dados pessoais, a ocorrência será comunicada à ANPD e ao titular quando envolver risco ou dano relevante. A comunicação sobre a descrição da natureza, riscos, titulares envolvidos, medidas técnicas e de segurança utilizadas e medidas adotadas para o tratamento do incidente, será feita conforme o prazo definido pela ANPD.

12. ALTERAÇÕES NA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Visando efetivar o direito à privacidade e garantir a proteção de seus dados pessoais, bem como recepcionar mudanças legislativas ou melhorias realizadas no Portal, essa Política de Privacidade poderá ser revisada, alterada ou atualizada para refletir as melhorias realizadas. Assim, recomendamos que você acesse periodicamente o nosso Portal para acessar a versão atualizada dos documentos. Caso sejam realizadas alterações relevantes que necessitem novas autorizações e/ou ciência expressa dos usuários, publicaremos um comunicado informando sobre a nova Política de Privacidade.

13. ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS
Havendo dúvidas quanto ao tratamento de dados pessoais, comentários, sugestões ou solicitações, designamos o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, o qual também acompanhará o cumprimento desta e outras políticas, bem como as normas aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais.
Nomeamos como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais o servidor Marcelo Mendes, cujo contato poderá ser realizado pelos canais abaixo:

E-mail: lgpd@lajeado.rs.gov.br.
Endereço: Rua Coronel Júlio May, nº 242, Centro, Lajeado/RS.
Link: Abertura de processo - LGPD.

14. GLOSSÁRIO

Titular: Pessoa natural identificada ou identificável a quem os dados pessoais dizem respeito.
Controlador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
Controlador Conjunto: Quando dois ou mais responsáveis pelo tratamento determinam conjuntamente as finalidades e os meios desse tratamento, ambos são responsáveis conjuntos.
Operador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Encarregado de Dados: Pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os Titulares de Dados e a ANPD. Também caberá a ele orientar colaboradores e contratados da organização a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais e executar demais atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Consentimento: Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
Incidente de Segurança de Dados Pessoais: Qualquer evento adverso confirmado, relacionado à violação na segurança de dados pessoais, tais como acesso não autorizado, acidental ou ilícito que resulte na destruição, perda, alteração, vazamento ou ainda, qualquer forma de tratamento de dados inadequada ou ilícita, os quais possam ocasionar risco para os direitos e liberdades do titular dos dados pessoais.
Pseudonimização: É o tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro.
Anonimização: Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
Compartilhamento de Dados Pessoais: Comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.
Transferência Internacional de Dados: Transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro.

 

Lajeado, 20 de dezembro de 2022.


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