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Zeladoria nas Calçadas

O programa Zeladoria nas Calçadas, que foi instituído pela Lei nº 10945/2019, viabiliza a construção ou reformas de calçadas de passeio das vias urbanas por meio de uma parceria entre poder público e comunidade, semelhante com o que já acontece no projeto da Pavimentação Comunitária.

Os objetivos do programa são promover o associativismo e participação comunitária nos planos de gestão administrativa,  promover a integração, racionalização e otimização da infraestrutura do município, bem como melhorar a qualidade de vida da população e possibilitar o deslocamento seguro do pedestre.

A participação do município consiste:

- da elaboração do projeto padrão para execução da calçada a ser fornecido aos Interessados

- da preparação da cancha e alinhamento do meio fio

- do fornecimento de pó de brita, areia e/ou brita para a cancha que receberá a calçada

-do fornecimento de máquinas necessárias para a realização da construção e/ou reforma, quando necessário

-do pagamento da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica do projeto e fiscalização.

 

A participação dos interessados consiste:

- na aquisição dos materiais e contratação da mão de obra;

- no pagamento pelo serviço prestado

- na construção de muro de contenção para a execução da calçada, quando necessário

- fiscalização das obras.

 


Anexos
Declaração de participante - Zeladoria nas Calçadas
154.6 kB
DOC
Termo de responsabilidade - Zeladoria nas Calçadas
154.1 kB
DOC

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