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Mais qualidade de vida. Aprovada Lei que determina largura mínima para construção de sobrados
22/12/2014
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A Câmara de Vereadores aprovou o projeto de Lei 9.686 de 09 de dezembro de 2014, enviado pelo executivo, que limita o tamanho das edificações geminadas, os populares sobrados. A Lei promulgada pelo prefeito Luis Fernando Schmidt, passa a valer para as novas construções.
De acordo com a titular da Secretaria de Planejamento (Seplan), Marta Peixoto a exigência era uma necessidade do município. “Antes tínhamos sobrados muito estreitos, de até três metros de largura. A legislação melhora as condições dos sobrados menores. Essa lei assegura ao comprador mais qualidade na construção e de moradia. Indiretamente impacta na qualidade de vida das pessoas”, afirma a secretária.
A partir de agora todos os projetos de construção de sobrados enviados pelas construtoras para avaliação e aprovação do município devem apresentar, entre as exigências, largura mínima de quatro metros e assegurar dois metros e quarenta centímetros para as vagas de estacionamento. Além disto deve ser destinado mais um metro e sessenta para circulação de pessoas. “A nossa preocupação é que na frente ao sobrado se consiga colocar um carro. Assim haverá a circulação de pessoas entre um sobrado e outro”, comenta Marta.
Texto: Cícero Copello
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