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Prefeitura de Lajeado aprimora o serviço Super Simplificado

29/06/2022

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Com o objetivo de facilitar ainda mais a aprovação dos projetos unifamiliares e multifamiliares (sobrados e casas geminadas), a Prefeitura de Lajeado, por meio da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Mobilidade (Seplan), publicou um decreto que regulamenta a aprovação de projetos, licenciamento e demais atividades referentes a execução de obras no município. A alteração aprimora o serviço “Super Simplificado”, disponível desde 2021, que facilita o encaminhamento e aprovação de projetos.

O novo decreto 12.822/2022 entrou em vigor na segunda-feira, 06/06, e altera o decreto 8.840/2013. Entre as alterações, está o artigo 18, que define o padrão de encaminhamento de projetos arquitetônicos unifamiliares e multifamiliares (casas geminadas e sobrados).

As principais alterações são referentes ao modo de apresentação do desenho arquitetônico e ao preenchimento de dados na Tabela de Controle. De acordo com a alteração, o projeto deve estar em uma prancha única contendo a implantação de cada pavimento, dois cortes esquemáticos e uma fachada, conforme exemplos de modelos disponibilizados no portal do município clicando aqui na aba "Anexos" - Unifamiliar e multifamiliar. Conforme o secretário da Seplan, Giancarlo Bervian, as alterações no decreto são resultado de avaliações internas, sugestões de profissionais da área e do Registro de Imóveis. 

Além do modelo de projeto, a Tabela de Controle também passou por adequações para facilitar o preenchimento de dados e evitar informações equivocadas ou incompatíveis. Por isso, o novo modelo disponibilizado neste link é em formato planilha (Microsoft Excel ou Libre Office Calc), que auxilia em um preenchimento automático.

Para auxiliar nas mudanças é possível consultar o manual com exemplos preenchidos neste link na aba "Anexos". Demais informações podem ser obtidas na página da Seplan neste link, pelo e-mail seplan.arquitetura@lajeado.rs.gov.br ou pelo ramal 3982-1069.

 

Período de adequação

Os processos encaminhados antes da data de publicação de alteração do decreto 12.822/2022 (06/06) seguem no formato de acordo como foram protocolados.

O período de adaptação, no qual serão aceitos protocolos no formato antigo de Projeto e de Tabela de Controle, segue até quinta-feira, 30/06. Após esta data, todos os projetos unifamiliares e multifamiliares (casas geminadas e sobrados) devem seguir as alterações do decreto 12.822/2022.

 

Conheça as principais mudanças

- Artigo 18 do decreto 12.822/2022 - Padrão de encaminhamento de projetos arquitetônicos unifamiliares e multifamiliares (casas geminadas e sobrados)

- Modo de apresentação do desenho arquitetônico

- Preenchimento de dados na Tabela de Controle

 

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