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IPTU 2024

 

A Prefeitura de Lajeado, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, disponibiliza de forma online a emissão das guias de IPTU 2024. 

Para gerar a guia do seu IPTU 2024 ou fazer o parcelamento clique aqui

Para saber como gerar a guia passo a passo clique aqui

 

 

Entrega pelos Correios

Os boletos para pagamento em parcela única serão enviados pelos Correios em janeiro e início de fevereiro para todos os contribuintes que não tiverem efetuado a quitação do tributo até a metade do mês de janeiro. A previsão é que todas sejam entregues até o dia 15/02/2024, com exceção das regiões em que os Correios não entregam correspondências. Também esta sendo disponibilizada a emissão das guias online pelo site da Prefeitura. Quem preferir, também pode retirar no Centro Administrativo, no balcão de atendimento da Secretaria da Fazenda. A  Secretaria orienta que os contribuites aguardem a entrega dos correios ou façam a emissão das guias online, já que neste período costuma ocorrer a formação de filas por conta do volume de atendimentos. 

Confira as datas e os descontos do IPTU 2024:  

Data do pagamento

Desconto

Até 11/03/2024

15% de desconto (parcela única)

Até 10/04/2024

7,5% de desconto (parcela única)

Até 10/05/2024

Sem desconto e sem juros (valor integral em parcela única).

Após 10/05/2024

O IPTU será automaticamente parcelado em até oito vezes, com juros simples de 0,5% ao mês.


Locais de pagamento
O pagamento pode ser feito, via código de barras, no Banco do Brasil, Banrisul, Caixa Econômica Federal, Sicredi ou agências lotéricas. Também é possível o pagamento via PIX em qualquer banco que o contribuinte possuir credenciamento. Para isso bastará fazer a leitura do QR Code disponível tanto nas guias emitidas online, como nas recebidas pelos correios. 

 

Correção do valor venal 

O valor venal dos imóveis será corrigido em 5,19%. O índice considera a correção inflacionária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período de outubro de 2022 a setembro de 2023. Isso significa que não há aumento real dos tributos. 

 

Extinção e readequação das taxas

Conforme a lei municipal 11.284/2021, a partir de 2022 foram extintas duas das três taxas correlatas cobradas juntamente com o IPTU: a taxa de limpeza urbana e a taxa de conservação de pavimentação. Já a taxa de coleta de lixo sofrerá correção visando reduzir o déficit no custeio do serviço de coleta e manutenção do aterro sanitário do município. 

 

Você pode ter desconto no IPTU:

- Com base na Lei Municipal 5.976/97, que concede benefícios fiscais a idosos com idade superior a 65 anos até a data do lançamento do tributo, a inválidos permanentes e a órfãos de pai e mãe até a idade de 21 anos. Nesse caso o munícipe deverá ser proprietário de um único imóvel (sendo que a área do terreno não poderá ultrapassar 750m² e a dos prédios, 200 m²) e renda familiar de até R$ R$ 3.017,96; Com base no artigo 48, letra G, da Lei Municipal nº 2.714/1973;
- Com base no artigo 65 da Lei Municipal 5.840/1996 para imóveis que tiverem árvores nativas ou exóticas no seu terreno;
- Com base na Lei Municipal 10.677/2018 para imóveis declarados como área de preservação permanente (APP), área de preservação florestal (APF) e/ou área de compensação florestal (ACF).
 - Atingidos pelas enchentes históricas de setembro e novembro de 2023 e que se enquadrem nos descontos acima têm o prazo estendido até o final de fevereiro de 2024 para protocolarem pedidos de descontos ou isenções no IPTU do presente ano (2024).

Saiba mais
Para saber mais sobre o que é o IPTU, como ele é calculado, os descontos possíveis, além de outras informações importante, você pode acessar a página IPTU Transparente, clique aqui.
O IPTU Transparente é um espaço virtual criado pela Secretaria Municipal da Fazenda no início de 2020 para dar maior clareza, oferecer mais informações sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e responder as dúvidas mais comuns dos contribuintes.

 

Horário de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda:
Endereço: Rua Cel. Júlio May, 242 – Centro
Segunda a quinta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h45. Sexta-feira, das 8h às 14h


Anexos
Lei Ordinária nº 5840/1996
318.7 kB
PDF
Lei Ordinária nº 5976/1997
202.1 kB
PDF
Lei Ordinária nº 10677/2018
177.8 kB
PDF
Lei Ordinária 11282/2021
154.2 kB
PDF
Passo a passo para geração da guia
Planta de Valores dos terrenos - Exercício 2024
449.1 kB
PDF
Planta de Valores das edificações - Exercício 2024
96.5 kB
PDF

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